Obrigatoriedade – Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

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De  acordo  com  a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017,  está obrigada a apresentar a Declaração  de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa  Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

  CRITÉRIO                                                CONDIÇÃOAVISO:

  • O contribuinte que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração,  cuja soma  anual foi  superior  a R$  10  milhões,  rendimentos isentos  e  não  tributáveis,  cuja  soma   foi   superior  a  R$  10  milhões,  rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi  superior   a  R$ 10  milhões,  realizou pagamentos  de  rendimentos   a  pessoas  jurídicas,  quando  constituam   dedução  na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam,  ou  não,  dedução  na  declaração, cuja  soma  foi  superior a R$ 10 milhões, em  cada  caso ou no total, deve  transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Para mais informações, acesse Receita Federal.

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