A chamada “tese do século” julgada pelo STF – recuperação expressiva de tributos.

Devedores duvidosos de operações de fomento comercial podem estar gerando caixa de crédito tributário com a decisão do STF que manteve a exclusão ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.

Ficou decidido que:

  1. Recuperam créditos as empresas que ajuizaram ação até o dia 15/03/2021.
  • O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal de venda de mercadorias ou produtos.
  • A decisão terá efeito futuro para todos os contribuintes, a partir do trânsito em julgado do processo.

Dica. A expressiva geração de caixa com recuperação de tributos pode acelerar a recuperação de títulos não liquidados no vencimento pelos respectivos sacados e devedores solidários da obrigação.

evitando prescrição e modulação de efeitos em decisões dadas com eficácia para todos os contribuintes.

Carlos Eduardo Ribeiro Bartnik

Olsen & Bartnik Advogados Associados